Legislação e Tarifas

A estrutura tarifária da Saneouro constitui-se de um conjunto de tarifas e regras aplicadas em que os consumidores são classificados nas categorias e economias, conforme o seu intervalo de consumo. Dessa forma, quanto maior o consumo, maior será a tarifa paga.

Veja abaixo a estrutura tarifária válida em Ouro Preto a partir de 04 de janeiro de 2024:


 

 

 

 

 

 

TARIFA SOCIAL DE ÁGUA EM OURO PRETO

A tarifa social de água é um direito previsto no contrato firmado entre a Prefeitura de Ouro Preto e a Saneouro, concessionária responsável pelos serviços de água e esgoto no município. Os interessados devem estar atentos aos critérios para o benefício, como a inscrição no CadÚnico e o consumo mensal médio de até 20m³ de água. 

O valor de cada conta vai variar de acordo com o consumo. No site da Saneouro, é possível calcular esse consumo. Por exemplo, na tarifa social, uma família que consumir até 10m³ de água e tiver esgoto coletado pagará o valor de R$26,62. Já na tarifa residencial, este mesmo consumo corresponde a R$65,00, uma diferença de 67% a menos.

Para ter direito ao benefício, a família precisa estar cadastrada em um dos programas sociais do governo federal (CadÚnico). Além da inscrição no CadÚnico, o solicitante deve ser o titular da conta e estar classificado na categoria residencial; ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo nacional; consumo médio de energia elétrica até 100Kwh/ por mês; consumo mensal de até 20m³ de água. É necessário, também, a atualização anual dos dados cadastrais e não ter débitos há mais de 90 (noventa) dias na Saneouro. Importante ressaltar que após cadastrado, o cliente que tiver inadimplente por três meses, terá o benefício cancelado.

Os clientes com direito ao benefício e que não tiverem o CadÚnico, devem procurar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social para se cadastrarem o quanto antes. O órgão funciona na rua Antônio Albuquerque, nº51, bairro Pilar, de 9h às 17h. O telefone de contato da secretaria é (31)3559-3248.

Os documentos necessários para a solicitação da tarifa social são: RG e CPF; certidão de nascimento dos filhos (menores de 18 anos); fatura de água recente e paga; conta de energia elétrica recente; carteira de trabalho de todos os moradores da casa maiores ou 18 anos (mesmo que esses não estejam registrados); cartão de recebimento e um recibo atual que comprove o valor do referido benefício no caso de aposentado ou pensionista na casa; e o cartão do CadÚnico e cartão do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Com todos os comprovantes em mãos, o cliente deve comparecer em um dos pontos de atendimento da Saneouro para solicitar o benefício.

Em caso de dúvidas, o usuário pode entrar em contato com o atendimento pelo call center 24h pelo número 0800 002 1741, via WhatsApp (11) 95020-6424 ou diretamente no ponto de atendimento em Ouro Preto (av. Juscelino Kubitscheck, 717, loja 3, Vila Itacolomi) ou em Cachoeira do Campo (Jardins Street Mall, av. Pedro Aleixo, nº 630, loja 25). 


Requisitos para o enquadramento na Tarifa Social:

•    O solicitante deve ser o titular da conta e estar classificado na categoria residencial; 
•    Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; 
•    Renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo nacional; 
•    Consumo médio de energia elétrica até 100Kwh/ por mês; 
•    Consumo de até 20 (vinte)m³ de água por mês; 
•    Atualização anual dos dados cadastrais e não ter débitos a mais de 90 dias na Saneouro;
•    Após falta de pagamento das faturas por três meses o benefício é cancelado.

Documentos necessários:
•    Apresentar RG e CPF; 
•    Certidão de nascimento dos filhos (menores de 18 anos); 
•    Fatura de água recente e paga; 
•    Conta de energia elétrica recente; 
•    Carteira de trabalho de todos os moradores da casa maiores e 18 anos, mesmo que esses não estejam registrados; 
•    Se houver algum aposentado ou pensionista na casa, trazer o cartão de recebimento e um recibo atual que comprove o valor do referido benéfico; 
•    Cartão do CadÚnico e cartão do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC

Importante: Se você se enquadra nos requisitos exigidos pelo benefício da Tarifa Social e não está inscrito em nenhum dos programas sociais do Governo Federal, procure a Secretaria de Assistência Social da Prefeitura de Ouro Preto e verifique os procedimentos de adesão.