ÁGUA EM OURO PRETO SERÁ COBRADA PELO CONSUMO REAL A PARTIR DE JULHO
A partir de julho, os clientes da SANEOURO passam a pagar a fatura de água baseada no consumo mensal medido. Essa emissão de fatura pelo consumo real já era prevista no contrato de concessão dos serviços públicos de água e esgoto.
Na sexta-feira (3) a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais (Arisb-MG), após auditar a instalação dos medidores de consumo (hidrômetros) nos imóveis de Ouro Preto, atestou, por meio da Nota Técnica ARISB-MG nº 188/2022, disponível no site da Agência (www.arisb.com.br/notastecnicas/), a confiabilidade do registro de ligações e hidrômetros apresentado pela SANEOURO como base para os cálculos realizados pela Concessionária.
A preparação da população para essa nova realidade, prevista no contrato da Prefeitura de Ouro Preto com a SANEOURO, foi feita durante, no mínimo, quatro meses por meio da simulação na fatura. Nela, é feita a notificação do valor real do consumo mensal de água registrado pelo hidrômetro, de acordo com estrutura tarifária do município.
Esse período serviu para os moradores verificarem as instalações hidráulicas do imóvel, corrigirem possíveis vazamentos e adequarem seus hábitos de consumo, uma vez que, como um recurso esgotável, a água precisa ser usada de forma sustentável para que atenda toda a população, por uma tarifa justa, de acordo com o consumo de cada um. Nesse período, a SANEOURO disponibilizou, também, equipes para verificarem e orienta-se os moradores sobre possíveis vazamentos em imóveis que apresentaram grande consumo de água. A cobrança da tarifa pelo consumo medido é instrumento de justiça social em face da discrepância existente entre o uso da água por pequenos e grandes consumidores.
Vale lembrar que também é prevista nas normas da prestação dos serviços de água e esgoto de Ouro Preto a Tarifa Social para famílias de baixa renda cadastradas na Secretaria de Assistência Social da Prefeitura de Ouro Preto e que devem preencher requisitos específicos, entre eles, ter consumo mensal de água de até 20m³. Os clientes com direito ao benefício devem procurar a Secretaria de Assistência Social para se cadastrarem o quanto antes.